TELECENTRO COMUNITÁRIO DE FLÓRIDA PAULISTA
O que é um telecentro comunitário?
O Telecentro Comunitário é um espaço público provido de computadores conectados à Internet em banda larga, onde são realizadas atividades, por meio do uso de TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação).
Qual o objetivo?
Promover a inclusão digital e social das comunidades atendidas, independente de idade, raça e/ou religião.
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QUEM SOMOS?
O Telecentro Comunitário é uma parceria do Ministério das Comunicações com a Prefeitura Municipal de Flórida Paulista. Além disso, o Telecentro Comunitário é composto por um Conselho Gestor que cuida de todos os assuntos referente a unidade no munícipio.
Nesse espaço do blog você conhecerá quem faz parte do conselho:
Conselho Gestor do Telecentro Comunitário de Flórida Paulista
O Conselhor gestor do Telecentro de Flórida Paulista é composto pelos seguintes membros:
I - Representante do Poder Executivo:
1) Divisão de Administração:
Titular: João Alcides Fazion;
Suplente: Leandro Martins dos Santos.
2) Divisão de Educação, Cultura e Esportes:
Titular: Carmen Lopes Paschoaleto;
Suplente: Nelson Donizete da Silva.
II - Representante da Assistência Social de Flórida Paulista:
Titular: Maria Alice Rodrigues dos Santos;
Suplente: Célia Sônia Cavichioli Zanco.
III - Representante da Associação Comercial de Flórida Paulista:
Titular: Adilson Francisco Paschoal;
Suplente: Mauro Koga Júnior.
IV - Representantes do Sindicato Rural de Flórida Paulista:
Titular: Nelson Luis Bertoni;
Suplente: Dionísio Geris.
Telecentro Comunitário de Flórida Paulista - Membros do Plenário
Os membros do Plenário é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Adilson Francisco Paschoal
Vice-presidente: João Alcides Fazion
Secretário: Leandro Martins dos Santos
Vice-secretário: Maria Alice Rodrigues dos Santos
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Normas de uso do Telecentro Comunitário
Para utilização dos serviços do Telecentro Comunitário, o interessado deverá fazer seu cadastramento mediante a apresentação dos documentos necessários, como: R.G., C.P.F., comprovante de residência e caso seja estudante, informar o horário escolar.
O tempo determinado de utilização do equipamento é de 60 (sessenta) minutos por dia e o acesso ao serviço se dará mediante a existência de computador desocupado.
Com relação aos cursos, eles serão previamente divulgados ao público alvo e serão ofertados aos inscritos nas datas previstas, mediante inscrição.
Qual a idade permitida?
A partir dos 12 anos, desde que estejam cadastrados e apresentarem o R.G.;
Menores de 12 anos devem estar acompanhado dos pais.
Direitos do usuário do Telecentro Comunitário
1) O usuário cadastrado tem o direito a um limite de 5 (cinco) páginas impressas por mês. Não imprimimos trabalhos coloridos e nem imagens.
2) O usuário inscrito em um curso promovido pela unidade, terá direito ao certificado do curso, desde que respeite as normas do Telecentro.
3) O usuário poderá expressar sua opinião e propor sugestões.
Deveres do usuário do Telecentro Comunitário
1) O usuário deve apresentar e/ou anotar o R.G. ou RA todas as vezes que for utilizar os equipamentos;
2) Não pode desligar qualquer tipo de periférico, e caso haja a necessidade, deve solicitar a presença do monitor para auxiliá-lo;
3) O usuário tem a responsabilidade de manter os equipamentos na mesma condição de limpeza e arrumação em que os encontrou;
4) O uso de qualquer dispositivo externo (pendrive, MP4, Cds e outros) deve ser comunicado e autorizado previamente pelo monitor responsável;
5) É expressamente proibido o consumo de alimentos e/ou bebidas enquanto estiver utilizando os equipamentos;
6) É proibida a utilização de sites de relacionamento, mensageiros instantâneos e internet durante a realização de cursos; sendo permitida apenas quando for temática da aula e nos dias em que não estão sendo realizados os cursos.
7) É proibido o acesso a sites pornográficos e jogos violentos.
8) O uso indevido dos equipamentos acarretará 10 (dez) dias de suspensão.